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Tipos de casamento e onde casar


Olá galerê! :)
O assunto do post de hoje é um tira dúvidas para muitos noivos que não sabem (assim como eu) como iniciar a preparação para o casamento perante ao cartório. Que documentos levar, quais são os tipos de casamentos, o que fazer para casar na igreja e no civil ao mesmo tempo, enfim muitos questionamentos surgem entre os casais logo assim que ficam noivos. Então por onde começar para ser legalmente casado? Primeiramente os noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele (que chamamos de casamento em diligência).

Primeiro passo: a habilitação de casamento


O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento. Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Documentos necessários

Para iniciar o processo de casamento os noivos devem apresentar os seguintes documentos (originais) no cartório:
  • Solteiros: cédula de identidade de ambos os noivos; certidão de nascimento de ambos os noivos.
  • Divorciados: cédula de identidade de ambos os noivos; certidão de casamento com averbação de divórcio.
  • Viúvos: cédula de identidade de ambos os noivos; certidão de casamento do primeiro casamento; certidão de óbito do cônjuge falecido.
Segundo passo: agendamento da cerimônia


Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.). Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente.


Terceiro passo: a cerimônia


A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.

Os tipos de casamentos
  • Casamento em cartório:
O casamento em cartório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências. A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.
  • Casamento em diligência:
O casamento em diligência é aquele que é celebrado fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o juiz. Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados.
  • Casamento religioso com efeito civil:
O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia. Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil. De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil. Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório. Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias. De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.
  • Conversão de união estável em casamento:
A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas, que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também não é necessário que morem juntos, isto é, os "requerentes" podem ter domicílios diversos. Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartório de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento. Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação. A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebração, isso é, não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.

Testemunhas e Padrinhos
  • Ao dar entrada no casamento:

Antes da cerimônia, ou seja, na hora de dar entrada no casamento no cartório, serão necessárias as assinaturas de 2 testemunhas no total, uma para o noivo e outra para a noiva. Não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).

  • Na hora da cerimônia:

As testemunhas que assinam no dia da cerimônia são chamadas de padrinhos. São geralmente 2 pessoas no total, uma para o noivo e outra para a noiva, mas pode variar dependendo do tipo de casamento. Também não precisam ser casal, mas precisam ser maiores de 18 anos.


Ufa! Acho que foi tudo. Não falei a respeito sobre taxas que você deve pagar, pois cada estado é um estado e possui preços diversificados. Geralmente as capitais bem mais caras. Espero que tenha ficado esclarecido. Até a próxima! :) 



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